Norma sobre variação de volume de áudio na radiodifusão entra em consulta pública

A variação de volume de áudio entre a programação de rádio e TV e os intervalos comerciais finalmente será regulamentada – este controle está previsto em lei desde 2001. O Ministério das Comunicações colocou em consulta pública nesta terça, 22, uma proposta de norma sobre o tema.  Segundo nota do ministério, o objetivo é estabelecer os detalhes de como a medição e a fiscalização ocorrerão, assegurando que não haja variações bruscas e injustificadas de volume para o ouvinte e o telespectador.

Pela proposta, o áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizado de forma que a diferença entre eles não ultrapasse 1 decibel. A norma baseia-se no conceito de percepção subjetiva da intensidade do som.

A fiscalização, a cargo da Anatel, deve se dar pelo meio de coleta de seis amostras de programação das emissoras num intervalo mínimo de 24 horas para verificar se há mudanças bruscas de volume. Está prevista ainda a criação de um grupo técnico composto por engenheiros para determinar como se dará a coleta e a medição das amostras.

Segundo o Minicom, a fiscalização, em princípio, só contempla a radiodifusão aberta. Constatada uma infração, a emissora terá um período de 30 dias para padronizar seus níveis de áudio, sob pena de suspensão da emissão dos sinais por até 30 dias.

A consulta pública ficará aberta a contribuições até 29 de maio e a portaria com as novas regras deve ser publicada até o dia 17 de julho. As emissoras terão um ano para se adaptar.

Para contribuir, é necessário se cadastrar no sistema de consultas públicas no site do Minicom.

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