Ancine prorroga Consulta Pública sobre limite de aporte através da Lei do Audiovisual

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A Ancine reabriu nesta segunda, 22, a consulta pública da Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o limite do aporte de recursos dos incentivos de que tratam os Artigos 3º e 3ºA da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993). As contribuições à consulta poderão ser enviadas até 23 de julho de 2020.

De acordo com a agência, a Diretoria Colegiada acatou um pedido do mercado pela prorrogação da consulta.

Atualmente, os dispositivos podem ser usados por contribuintes do imposto de renda para investir no desenvolvimento de projetos audiovisuais. O teto de aplicação desses mecanismos em cada projeto é de R$ 3 milhões, valor que não sofre reajuste desde 2006. Considerando que não há previsão da correção infralegal desses valores, e que estes mecanismos são utilizados por agentes do próprio mercado audiovisual, a Ancine fez um estudo – AIR – acerca desses limites, e de sua repercussão na eficiência dos mecanismos dos Artigos 3º e 3ºA da Lei do Audiovisual.

Como o valor máximo de aplicação está definido no texto da Lei do Audiovisual, não há possibilidade de correção por meio de medida infralegal. A Ancine, portanto, não tem competência para alterar o valor, cabendo a ação regulatória apenas ao Poder Legislativo. A agência nota no documento, no entanto, que, na qualidade de órgão regulador setorial, cabe a ela subsidiar com informação o processo de formulação e alteração da legislação relativa ao setor audiovisual, através de estudos e propostas.

Para participar da Consulta Pública, é preciso se cadastrar no Sistema de Consulta Pública. Os documentos podem ser consultados, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.

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