Camex reduz Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações

Foi publicada nesta segunda, 24, no Diário Oficial da União (DOU), a resolução n. 45 de 21 de junho de 2013 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que altera para 2% o Imposto de Importação de bens de telecomunicações e informática, conforme tabela abaixo. A redução vale para bens novos adquiridos no mercado externo até 31 de dezembro de 2014.

NCM

DESCRIÇÃO

8471.49.00

Ex 003 – Equipamentos para banco de ensaio, realização de comunicação para satélites terrestres, análise do protocolo de transmissão de "telecomando" (TC) e recepção de "telemetrias" (TM) para estações de controle de satélites terrestres.

8517.62.39

Ex 001 – Switches para uso em datacenters com suporte aos protocolos Fibre Channel, FCoE (Fibre Channel over Ethernet) e Ethernet na mesma interface por meio do uso de conectores específicos; suporte, no mínimo, a 32 portas no conceito de portas unificadas que permite que uma mesma porta física possa atender a diferentes velocidades e protocolos (10 Gbps Ethernet, 1 Gbps Ethernet, "Fibre Channel over Ethernet" ou 1/2/4/8 Gbps Fibre Channel), dependendo apenas do conector utilizado na porta, podendo conter extensores externos de portas ("fabric extenders"), formando uma única unidade funcional, com capacidade de gerenciar, no mínimo, 24 extensores de portas externos.

8517.62.59

Ex 017 – Equipamentos para distribuição de conteúdo de vídeo para TV e Internet, com capacidade mínima de armazenamento de conteúdo de 1.500 GB; com interfaces Ethernet com capacidade mínima de 1 Gbps; capazes de ser agrupados em uma matriz operando como um único sistema lógico.

8517.62.94

Ex 001 – Gateways de RF capazes de agregar múltiplas fontes de sinal de dados/vídeo e processá-las em um sinal digital MPEG distribuído através de modulação QAM.

8517.70.10

Ex 004 – Placas com capacidade de processamento de interfaces ATM, Packet over SONET/SDH (POS), Ethernet ou Seriais; para uso específico em roteadores digitais modulares com capacidade mínima de comutação de 40 Gbps; não possuindo função quando usadas isoladamente.

8517.70.99

Ex 007 – Subconjuntos frontais de terminal portátil de telefonia celular, montados com display de LCD, OLED ou de outras tecnologias, podendo conter estrutura de fixação, suportes e conectores, motor de "vibracall", módulos de captura de imagens, microfones, alto-falantes, sensores, teclas de comando de funções, antenas, dispositivo sensível ao toque (touch screen) e circuitos impressos montados com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer das funções que não as funções principais do telefone celular.

8523.59.10

Ex 001 – Dispositivos eletrônicos de identificação animal (microchip) do tipo DHX "Half Duplex" com capacidade de armazenar até 16 dígitos, inserido em suporte plástico de alta resistência "tipo brinco" em forma de "U" com a extremidade que se fecha permanentemente após a aplicação por meio de um perfurador em forma de flecha, próprios para serem implantados na borda do pavilhão auricular no animal.

8543.70.99

Ex 091 – Amplificadores para sistema de teste por vibração em equipamentos eletrônicos e mecânicos de frequência idêntica à simulação de voo para realizar testes em equipamentos aviônicos, eletrônicos e mecânicos; o amplificador amplifica e modula os sinais elétricos de entrada para serem aplicados na potência e frequência adequadas para o sistema de teste converter a energia gerada pelo amplificador em energia mecânica (vibração).

8543.70.99

Ex 092 – Detectores de materiais através de superfícies, podendo alcançar faixa de medição de até 15 cm de profundidade.

9030.89.90

Ex 035 – Combinações de máquinas com capacidade de produção de 1.250 peças por hora, próprias para teste automático (estático e dinâmico) de bobinas de ignição, com robô cartesiano tipo "scara" (RRP) para manipulação das peças, carregamento e descarregamento com velocidade de 8.800 mm/s e precisão de posicionamento de 0,01mm, com 3 estações automáticas para aplicação de corrente elétrica com teste de fuga, acionamento e funcionamento dos elementos com velocidade de 644 mm/s e precisão de posicionamento de aproximadamente 0,06 mm, aplicação de graxa e sistema de marcação a laser com 25W de potência.

9032.89.89

Ex 004 – Controladores e seus acessórios para sistema de teste por vibração em frequência idêntica à simulação de voo para realizar testes em equipamentos eletrônicos e mecânicos aviônicos para a identificação de possíveis falhas mecânicas e eletrônicas que possam ter ocorrido durante o processo de montagem dos equipamentos.

 

 

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