Uma proposta, chamada Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-MAC), foi protocolada pelo vereador Andrea Matarazzo (PSDB) na sexta-feira, 22, e pretende substituir a legislação atual de incentivo fiscal à cultura por meio da renúncia do ISS e IPTU – Lei Mendonça (10.923/1990) na cidade de São Paulo. A nova lei foi inspirada no Programa de Ação Cultural, o ProAC, do Governo de São Paulo.
O projeto de lei propõe que o município reserve 0,3% de tudo o que é arrecadado com IPTU e ISS para incentivo, o que equivale a cerca de R$ 45 milhões por ano, valor superior aos R$ 15 milhões determinados pela lei atual.
A proposta prevê que a empresa que investir em um projeto beneficiado pela lei receberá 100% do valor investido em abatimento de impostos. Na legislação vigente, apenas 70% do valor pode ser abatido nos impostos, cabendo ao patrocinador financiar os 30% restantes.
De acordo com o vereador, com a legislação atual, é difícil encontrar patrocinadores devido à necessidade de financiar 30% do valor do incentivo. “Identificamos que o projeto não estava sendo usado e estava muito burocratizado. A lei do ProAC funciona bem em nível estadual e pensei em fazer algo semelhante em nível municipal”, disse a este noticiário.
A proposta prevê também uma mudança nas sanções previstas em caso de inadimplência, que hoje podem gerar multas que chegam a dez vezes o valor do incentivo. No novo texto, as regras preveem a devolução do valor do recurso, a suspensão da análise e arquivamento de outros projetos que estejam em tramitação na Comissão Julgadora de Projetos e impedem o inadimplente de apresentar novo projeto pelo prazo de cinco anos.
A contrapartida ao incentivo, hoje determinada por lei, passaria a ser definida pelo autor do projeto cultural, tornando-se também um critério de avaliação. O PL prevê ainda a publicação de um banco dos projetos aprovados no site da Secretaria de Cultura, e amplia a quantidade de áreas que podem ser contempladas com o incentivo.
Segundo o vereador, a proposta não foi discutida ainda com a Prefeitura. Será encaminhada dentro da Câmara de Vereadores para trâmite nas comissões.
Confira lista com as áreas que poderão usar o incentivo caso o projeto de lei seja aprovado:
– artes plásticas, visuais e design
– bibliotecas, arquivos e centros culturais
– cinema
– circo
– cultura popular e artesanato
– dança
– eventos carnavalescos e escolas de samba
– hip-hop
– literatura
– museu
– música
– ópera
– patrimônio histórico e artístico
– pesquisa e documentação
– teatro
– vídeo e fotografia
– bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;
-programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;
-restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;
– cultura digital;
-design de moda.
-publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural;