Negociação entre conselheiros garante aprovação tranquila dos novos contratos

A sessão pública da Anatel para votar o texto de revisão dos contratos de concessão das empresas de telefonia, que vigorarão entre 2011 e 2015, mostrou que o Conselho Diretor consegue superar suas divergências por meio do diálogo quando há necessidade. Apesar das notícias recorrentes de discordâncias entre os conselheiros nas tradicionais reuniões fechadas, os atuais quatro membros do comando da agência reguladora conseguiram, em frente ao público, conciliar tranquilamente o principal voto dissonante apresentado nesta quarta-feira, 24, pela conselheira Emília Ribeiro. O acordo foi absolutamente necessário, já que a Anatel não dispõe de quórum completo (uma vaga está aberta com a saída de Antônio Bedran no início deste mês) e houve empate em alguns temas importantes.
O empate foi gerado porque o presidente, embaixador Ronaldo Sardenberg, concordou com muitos pontos apresentados pela conselheira Emília, impedindo a aprovação direta por maioria do parecer do relator. O conselheiro Jarbas Valente discordou em apenas um ponto do voto do relator João Rezende: o que diz respeito à necessidade de detalhamento das contas dos usuários. Valente saiu vitorioso e o detalhamento não será mais exigido.
Sardenberg informou ao fim da sessão que os novos contratos devem ser publicados no Diário Oficial da União apenas na próxima semana.
Veja abaixo como ficaram os principais pontos dos novos contratos aprovados hoje:

* Processos de telefonia – Por 3 votos a 1 (voto contrário de Emília Ribeiro), o Conselho Diretor aprovou a redação sugerida por João Rezende, abrindo caminho para que o conceito de "processos de telefonia" seja alterado no futuro "na forma da regulamentação". (cláusula 1.2)

* Ônus da concessão – O relator João Rezende fez uma adequação no texto do parágrafo 1º proposto, onde os custos da universalização podem ser abatidos dos 2% devidos a cada dois anos pelas concessionárias para manutenção da concessão. A mudança consiste em atrelar a vigência da compensação de custos a um "decreto presidencial" e não mais a "regulamentação da Anatel". Assim, as regras de compensação podem vir no decreto do novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) ou em um decreto específico a ser editado pela Presidência a sua conveniência. A conselheira Emília votou contra a alteração. A mudança na base de cálculo do ônus (parágrafo 4º) foi aprovada por unanimidade. (cláusula 3.3)

* Detalhamento de contas – Após acordo, o relator mudou seu voto e o detalhamento compulsório das faturas foi retirado do contrato. A retirada teve apoio unânime, pois Emília Ribeiro também mudou seu voto. A proposta de retirada foi defendida em voto em separado de Jarbas Valente. (cláusula 11.6)

* Liberdade tarifária – A previsão de que a Anatel pode adotar o regime de "liberdade tarifária" caso ache conveniente, por meio de ato normativo, foi aprovada por 3X1 (voto contra de Emília Ribeiro). (cláusula 12.1)

* TV a cabo – Por 3X1 (voto contra de Emília Ribeiro), caiu a cláusula 14.1 dos contratos vigentes, que impedia que controladoras, controladas e afiliadas de concessionárias operassem o serviço. Restrição à própria concessionária continua existindo na Lei do Cabo e na LGT Para a conselheira, a retirada da cláusula neste momento não era necessária porque tramita no Congresso Nacional uma proposta de nova lei para o ramo de TV por assinatura (PLC 116/2010) que, ao ser aprovado, invalidaria naturalmente a barreira contratual. (cláusula 14.1 do contrato de modalidade Local)

* Fiscalização – Apesar das críticas das concessionárias, foi aprovada por unanimidade a restrição ao acompanhamento das concessionárias às fiscalizações consideradas "sigilosas" pela Anatel. (cláusulas 16.2 e 20.2)

* Acesso remoto – Após acordo, foi aprovada por unanimidade a restituição do texto levado a consulta pública sobre este item. O pedido foi apresentado pela conselheira Emília Ribeiro e teve o apoio do presidente Sardenberg. A proposta de Rezende previa uma citação mais genérica sobre o sistema de acesso remoto do que o apresentado à sociedade. Assim, o novo texto mantém a previsão de implantação do sistema de forma detalhada para que a agência acompanhar virtualmente dados das empresas referentes à fiscalização do contrato. (cláusula 20.1)

* Reversibilidade do espectro – Foi aprovada por unanimidade, após acordo, a manutenção do texto atual com relação à reversibilidade das licenças de uso de radiofrequência ao final da concessão. Assim, não existe mais a hipótese aberta pelo relator de que essas licenças não retornem à União. A revisão do texto foi gerada por voto em separado de Emília Ribeiro, apoiado inicialmente por Sardenberg. (cláusula 22.1)

* Alienação – Após acordo, o relator reviu sua proposta e a Anatel continua tendo poder para exigir das concessionárias o cancelamento de eventuais alienações de bens reversíveis. O item foi revisto após voto de Emília Ribeiro, acompanhado por Sardenberg. Ao fim, o resultado foi unânime em favor da manutenção do texto já em vigor. (cláusula 17.1)

* Reversibilidade no grupo – Também foi objeto de acordo a manutenção do texto em vigor no que diz respeito aos bens reversíveis em geral, que podem pertencer a própria concessionária, suas coligadas ou controladoras. Na proposta de Rezende, apenas o patrimônio sob posse da concessionária seria reversível. A mudança no texto em votação foi novamente provocada por voto em separado de Emília Ribeiro, acompanhado por Sardenberg. Valente e Rezende cederam e a revisão deste item foi descartada por unanimidade no fim da sessão. (cláusula 17.1)

* Seguro garantia – Foi aprovada por unanimidade na primeira rodada da votação a manutenção do texto em vigor, que prevê o uso de caução, depósito ou seguro garantia (Performance Bond) no valor de 10% do contrato como garantia de execução do mesmo. A área técnica defendia a adoção apenas do Performance Bond. (cláusula 24.1)

* Previsão de investimentos – Também foi aprovada por unanimidade na primeira rodada a inclusão de exigência de que as concessionárias uma previsão anual de investimentos na concessão. Essa estimativa deve ser entregue até o fim do mês de novembro de cada ano. (cláusula 24.1)

* Modelo de custos e TU-RL – O contrato foi atualizado por unanimidade no que diz respeito ao calendário de implantação do modelo de custos e as regras de transição do cálculo da TU-RL. O novo texto não tem mais uma data pré-fixada de implantação do modelo. Até lá, o contrato mantém o uso do multiplicador de 0,4% das tarifas como teto para a tarifa de interconexão da rede de telefonia fixa. (cláusula 25.2)

* Sanções – Também foi validada por unanimidade a proposta de transferir o detalhamento do sistema de sanções (como agravantes e percentuais de juros para multas não recolhidas) para regulamento específico. (diversas cláusulas foram alteradas neste contexto)

* Consumidor – A maior parte dos itens voltados ao consumidor foram aprovados pelos conselheiros (ressalva para o detalhamento das contas já citado). Dois itens importantes passaram por acordo para atingir consenso: a manutenção do uso da expressão "atendimento pessoal" e a exigência de avaliação prévia da Anatel para o estabelecimento de contratos de planos alternativos das empresas. Emília Ribeiro e Ronaldo Sardenberg defenderam a manutenção do texto já em vigor. Jarbas Valente e João Rezende mudaram seus votos e, assim, valem as regras atuais.

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