Ancine propõe mudanças nas INs 95 e 105 e Condecine para publicidade online em vídeo

A Ancine colocou em consulta pública a minuta de instrução normativa que altera dispositivos da Instrução Normativa (IN) nº 95, de 8 de dezembro de 2011 e da IN nº 105, de 10 de julho de 2012.

A minuta estará em consulta pública de 26 de agosto até 26 de setembro de 2016. O acesso é feito pelo portal www.ancine.gov.br, no ícone Consulta Pública.

Na IN 95 são propostas alterações nas definições de obra publicitária audiovisual brasileira gravada ou filmada no Brasil e no exterior, e obra publicitária brasileira destinada ao varejo, seu registro e a cobrança de Condecine devida em cada caso, entre outras questões.

Já a IN 105 versa sobre a cobrança da Condecine e suas alíquotas.

Publicidade online

O documento em consulta traz uma novidade importante para o setor de mídia, sobretudo Internet. A agência reguladora propõe considerar como segmento de mercado "Outros Mercados" o segmento "Publicidade audiovisual na Internet". Com isso, a publicidade online em vídeo poderá vir a recolher a Condecine.

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