Senado dá tempo para que grupos aproveitem MP 70

Em ato publicado no Diário Oficial desta sexta, dia 29, o presidente do Congresso, senador Ramez Tebet, prorroga a vigência da Medida Provisória 70 por mais 60 dias a partir do dia 1º de dezembro. Isso significa que as empresas de comunicação poderão utilizar as condições criadas pela MP até fevereiro em seus processos de reestruturação. Inclusive, poderão utilizar a flexibilização do Decreto-Lei 236/67 na forma do artigo 9. Ou seja, poderão se reestruturar de forma a ter quantas outrogas de radiodifusão queiram, desde que respeitado o limite de 20% de participação. O projeto de lei de conversão da MP 70 que foi aprovado pela Câmara e que agora precisa ser ratificado pelo Senado convalida, em seu artigo 10, todos os atos praticados com base na Medida Provisória 70. Como alguns grupos de mídia estão com suas reestruturações praticamente prontas para regularizar as situações de controle, restará saber se o prazo burocrático de cartórios e juntas comerciais será suficiente para que estes mesmos grupos se aproveitem da MP 70.

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