Com novas normas, Ancine acredita na chegada de Funcines para investir em produção e distribuição

Além das Cotas de Programação, na TV por assinatura, e de Tela, no cinema, estarão entre as prioridades na Agenda Regulatória 2023/2024 da Ancine, que a agência coloca em consulta pública na próxima semana, o fomento e financiamento da produção e distribuição audiovisual. A diretoria da agência pretende revisar a regulamentação dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) e ainda proporá a atualização dos limites de aporte por projeto através dos mecanismos de incentivo da Lei do Audiovisual.

Em relação à regulamentação dos Funcines, se repete a lógica adotada na questão das cotas, optando por tratar em um primeiro momento dos temas que já estão pacificados. A proposta da diretoria-colegiada da Ancine é revogar, ainda no primeiro semestre, a Instrução Normativa 80/2008, que trata do assunto, e apresentar uma proposta de regulamentação mais simples, com ênfase na destinação de recursos para projetos de produção de obras audiovisuais brasileiras independentes e de distribuição de obras cinematográficas brasileiras de produção independente. Uma nova ação para a regulamentação da destinação de recursos para construção, reforma e modernização de salas de exibição e para projetos de infraestrutura realizados por empresas brasileiras será avaliada posteriormente.

Segundo o presidente da Ancine, Alex Braga, há uma sobreposição de funções entre a Ancine e a CVM atualmente no tratamento dado aos Funcines que gera uma insegurança jurídica e inibe a entrada de importantes agentes econômicos. A ideia é acabar com a sobreposição de competências, deixando com a CVM funções como a fiscalização de gestores de fundos. "Vamos criar uma norma objetiva para produção e distribuição que já começa a funcionar e permite reativar os Funcines", diz. Simplificadamente, a Ancine fará a aprovação, o acompanhamento e a fiscalização de projetos de produção e distribuição como já o faz para os diversos outros mecanismos de financiamento com recursos públicos.

Lei do Audiovisual

Sobre o limite do aporte por projeto de recursos incentivados através dos mecanismos da Lei do Audiovisual, a Ancine lembra que permanece inalterado de 1996, em R$ 3 milhões. Como resultado, a defasagem induz à redução do tamanho das produções brasileiras, afetando a competitividade do produto brasileiro no mercado audiovisual. A proposta da diretoria da Ancine é que haja a supressão do limite de aporte por mecanismo de incentivo, observados os limites das análises orçamentarias de cada projeto pela Ancine. Outra opção sugerida seria a atualização do limite de aporte por mecanismo de incentivo.

Segundo Alex Braga, o aumento deste limite dará uma outra dinâmica ao mercado, que fica preso ao timing de outros mecanismos de financiamento baseados em editais e com longos processos de escolha. Além disso, habilita o produtor para negociar direitos. "O recurso incentivado tem que se reverter em produtos culturais, em difusão da identidade nacional e diversidade, mas também tem que servir de barganha na negociação de propriedade pelo produtor. Se o mecanismo tem excesso de riscos, o produtor perde poder de barganha", diz o presidente da agência.

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