Minicom eleva a R$ 89 mil multa máxima para infrações na radiodifusão

O valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão subiu para R$ 89.053,71 a partir de hoje. Anteriormente, esse montante estava limitado a R$ 76.155,21. O aumento ficou em quase 17%.

A portaria do Ministério das Comunicações foi publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial da União. De acordo com norma do Minicom, a correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos e a última ocorreu em dezembro de 2011.

Continua valendo a aplicação de juros de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento, até o dia em que ocorrer o pagamento. Serão cobrados ainda juros correspondentes à taxa Selic.

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