Indeferida a cautelar para suspender retorno de valores do FSA ao Tesouro Nacional

O Tribunal de Contas da União indeferiu o pedido de medida cautelar de entidades ligadas ao audiovisual para suspender o retorno ao Tesouro Nacional dos valores provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. Em despacho assinado nesta segunda, 6, o ministro Marcos Bemquerer Costa alega que não ficou demonstrado o requisito do periculum in mora.

No mesmo despacho, autorizou a admissão das entidades como amici curiae nos autos de representação do Ministério Público junto ao TCU para que se apure indícios de má gestão do Fundo Setorial do Audiovisual, estando autorizadas a juntar documentos e informações pertinentes para a apuração das questões tratadas na presente.

No dia 23 de junho, o ministro Bemquerer indeferiu apenas o pedido de urgência de análise da cautelar. Naquela ocasião, o ministro do TCU já apontava que, mesmo recolhidos ao Tesouro Nacional, os valores do FSA continuarão vinculados à sua finalidade específica, havendo apenas a exigência de que se proceda, anteriormente à sua utilização, a adequação orçamentária.

O pedido partiu das seguintes entidades:
* Associação Brasileira de Cineastas (Abraci);
* Brasil Audiovisual Independente (Bravi);
* Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro (API);
* Associação Paulista de Cineastas (Apaci);
* Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte e Nodeste (Conne); e
* Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav).

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