Ancine simplifica sistema de registros de títulos e produtos

A Ancine anunciou nesta segunda, dia 15, um novo módulo do Sistema Ancine Digital para solicitação de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e Certificado de Registro de Título (CRT). Os novos módulos do sistema permitem o envio (upload) dos documentos requisitados pela regulamentação, simplificando o processo, que até então exigia o envio de cópia física dos documentos. A agência espera proporcionar, com isso, mais agilidade na emissão dos certificados. Outra novidade é a possibilidade de emissão de segunda via na forma eletrônica dos certificados.

A atualização do sistema de registros também permitiu que as obras estrangeiras sejam registradas apenas uma única vez por meio do Registro de Obra Estrangeira, bem como a possibilidade de pré-cadastro simultâneo de vários títulos para posterior registro dentro de um prazo de 30 dias.

Para emissoras de TV e programadoras, o sistema permite agora a emissão automática do CPB e o CRT referentes à exibição em seu segmento de mercado, desde que a titularidade da obra seja integral. Não haverá a necessidade de análise pela Ancine nesses casos.

Já para as obras feitas em regime de coprodução internacional, haverá  a indicação do acordo seguido no próprio certificado de registro, sem a necessidade de solicitação desta informação para a Ancine posteriormente.

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