Site-blocking: funcionamento e outras questões sobre a ferramenta de combate à pirataria

Site-blocking. É uma ferramenta que evita o consumo de conteúdos pirateados e tem sido adotada com frequência – e resultados bem-sucedidos – ao redor do mundo.

* Felipe Senna, sócio do CQS/FV Advogados, é advogado, LL.M em US Law pela Beasley School of Law – Temple University Japan e pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Especialista em propriedade intelectual, proteção de conteúdo, antipirataria, crimes cibernéticos e relações governamentais, liderou estratégias de combate à pirataria na indústria de software, televisão por assinatura e programação paga. É membro de conselhos e associações públicos e privados, voltados a discutir e implementar mecanismos e políticas públicas de proteção de conteúdo. (Foto: divulgação)

Como funciona?
Em linhas gerais, o site-blocking implementa um bloqueio, que pode ser tanto no DNS quanto no IP do site. A medida é executada pelo provedor de conexão à camada de infraestrutura da internet.

Essas duas ações podem ser utilizadas de forma complementar. No entanto, isoladamente, já produzem uma importante diminuição no número de acessos a conteúdos ilícitos na internet.

Exemplos?
Um levantamento do INCOPRO em Portugal demonstrou que o site-blocking reduziu, em cerca de 69,7%, o acesso aos sites piratas bloqueados.

* Luísa Roman, advogada do CQS/FV Advogados, é graduada em Direito pela USP. Atua em demandas de clientes dos mercados audiovisual, editorial e fonográfico, com enfoque na área de relações governamentais. Possui experiência em casos envolvendo direito autoral, contratos, music business e questões regulatórias, entre outros. Atualmente, desenvolve pesquisa de mestrado em direitos humanos na USP. (Foto: divulgação)

Uma pesquisa da Carnegie Mellon University (EUA) concluiu que o bloqueio a sites piratas também incentiva os usuários a migrarem para os canais legais. Tal pesquisa demonstrou que no Reino Unido, após o bloqueio de 53 endereços, foi notado um aumento de 7 a 12% no consumo de fontes legítimas.

No Brasil, esses bloqueios têm sido realizados, principalmente, no âmbito da Operação 404. Em 2023, a quinta onda da operação resultou no bloqueio de 199 sites e 63 aplicativos. Essa notícia representa um avanço significativo, mas é necessário que tal prática seja realizada de forma mais frequente e rápida. 

 Fere a neutralidade da rede ou a liberdade de expressão?

Em qualquer de suas formas, o site-blocking não configura uma ofensa à neutralidade da rede. Isso pois se trata do exercício do poder de polícia da Administração Pública para coibir ilícitos contra a propriedade intelectual e não de uma discriminação em relação a dados em razão de conteúdo, origem, destino ou aplicação.  

O site-blocking também não representa uma restrição à liberdade de expressão nas redes, visto que ele se volta apenas para sites, aplicativos e plataformas que transmitem exclusivamente ou primordialmente conteúdo protegido sem a autorização dos titulares de direitos autorais.

Por mais site-blocking no Brasil
A pirataria é uma prática que gera, anualmente, enormes prejuízos para os titulares de direitos autorais e para a sociedade.

Tal prática não apenas impede que os titulares tenham acesso à remuneração legítima, mas também impacta a geração de empregos e a arrecadação de tributos. 

Além disso, as violações de direitos autorais também contribuem para financiar o crime organizado e, quando no ambiente online, podem comprometer a segurança da internet como um todo. Diante do exposto, evidencia-se a necessidade de que o site-blocking seja mais difundido no Brasil. 

Assim, é preciso que sejam promovidas alterações nos panoramas regulatório e legislativo para diminuir os empecilhos para que ele seja realizado, tornando assim o combate à pirataria cada vez mais avançado.

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