PL que legaliza jogos de azar obriga teles a bloquear sites sem registro

O Projeto de Lei 442/1991 aprovado nesta sexta, 25, na Câmara dos Deputados, com forte apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL), traz um artigo que promete muita polêmica tanto para o mercado publicitário quanto para o mercado de telecomunicações. E de quebra abre um precedente para uma inovação na regulação da Internet no Brasil: o bloqueio administrativo de sites e serviços online. O projeto ainda precisa passar pelo Senado. A questão polêmica recai sobre o Artigo 38 do PL 442, que estabelece:

"Art. 38. São vedadas, em todo o território nacional, a publicidade e a propaganda comercial de nomes de domínio para sítio eletrônico que oferte ou tenha por objeto a prática ou a exploração de jogo ou aposta que não tenha obtido o registro de que trata esta seção.

  • 1o Os provedores de conexão e de aplicações de internet com sede no País não permitirão o acesso a sítios eletrônicos, nem a disponibilização, a título oneroso ou gratuito, de aplicações que ofertem jogos e apostas que não estejam registrados no Ministério do Turismo.
  • 2o Constatado o descumprimento do disposto neste artigo, o Ministério do Turismo:

I – poderá determinar diretamente à entidade administradora do registro de domínios de internet ou aos provedores de conexão e de aplicações de internet a adoção das providências necessárias;

II – comunicará a ocorrência ao Comitê Gestor da Internet no Brasil e à Agência Nacional de Telecomunicações".

O primeiro impacto é que os sites de aposta (que normalmente não dizem que são de apostas, mas funcionam como se fossem) são hoje alguns dos principais anunciantes da TV brasileira, sobretudo nos canais pagos, inclusive patrocinando times de futebol.

O dispositivo trazido pelo artigo também inova ao demandar das empresas de telecomunicações (provedores de conexão) e aos provedores de aplicação o bloqueio aos serviços não registrados no Brasil. E também inova ao dar a uma autoridade administrativa (o Ministério do Turismo, com ciência ao CGI e à Anatel) o poder de fiscalizar o cumprimento da obrigação.

Uma das implicações, caso esse artigo permaneça é, na prática, criar uma inovação na regulação de Internet, que é o bloqueio de conteúdos sem ordem judicial, algo que o Marco Civil da Internet só permite em casos muito específicos. Essa discussão é importante por conta da pirataria de conteúdos na Internet, e um dos caminhos mais efetivos é justamente o do bloqueio administrativo, mas que encontra restrições pelo Marco Civil da Internet.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui