Reforma dos fundos proposta por Guedes tem efeito limitado de desoneração

Daniela Lara, Luiz Peroba e Dep. Alexis Fonteyne debatem o cenário tributário em telecomunicações

Para além da complexidade natural dos debates que a reforma tributária gerará, um tema tem ainda passado despercebido: a reforma dos fundos setoriais, proposta pelo Executivo e que tramita no Senado na PEC 187/2019. A proposta do governo é que todos os fundos sejam extintos, e só recriados caso haja uma Lei Complementar específica, acompanhada de justificativa, que deve ser sancionada em até dois anos. Depois disso, se não houver a recriação, os fundos estariam definitivamente extintos. A necessidade de uma Lei Complementar requer quorum qualificado. A proposta já teve relatório favorável apresentado no Senado.

Mas para o setor de telecomunicações e para o setor audiovisual, o impacto da proposta do governo, na forma como está, pode ser limitada. Isso porque muitos fundos setoriais são abastecidos por taxas e contribuições que não seriam extintas e, portanto, continuariam a ser cobradas, com os recursos indo direto para o Tesouro. É o caso do Fistel, por exemplo, que é sustentado pelas taxas de fiscalização e instalação de equipamentos de telecom (TFF e TFI). O mesmo vale para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é abastecido principalmente pela Condecine cobrada das empresas de telecomunicações, e que promete uma série de debates que deve se desenrolar ao longo de 2020 que pode influenciar o mercado de telecomunicações. Já outros fundos que têm recolhimento direto, como o Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust) poderiam de fato deixar de ser cobrados caso não sejam recriados a partir da aprovação da PEC 187/2019. Este foi um dos temas do Seminário ABDTIC 2019, realizado pela Associação Brasileira de Direito das Tecnologias da Informação e das Comunicações (ABDTIC) e pela TELETIME esta semana, em São Paulo.

No entendimento dos advogados especialistas Daniela Lara e Luiz Peroba, do escritório Pinheiro Neto, a PEC dos fundos fica comprometida caso não se amplie a extinção para as taxas que abastece. O deputado Alexis Fonteyne (Novo/SP), membro da comissão que analisa a reforma tributária na Câmara, diz que esse problema da PEC dos fundos ainda não havia aparecido no seu radar, mas que é um ponto a se ficar atento. "Não pode ser assim, porque ai é só trocar o nome, tira fundo e muda para taxa e CIDE. Eu não estava atento (a esse problema) e agradeço", diz ele.

De qualquer maneira, o setor de telecomunicações e TICs está empenhado em criar novas regras para as CIDEs, especialmente para garantir a referibilidade, ou seja, a aplicação dos recursos no próprio setor.

Fust sem objeto

Outro problema apontado pelos especialistas diz respeito à questão do Fundo de Universalização das Telecomunicações. Para a advogada Daniela Lara, o novo marco legal das telecomunicações, estabelecido pela Lei 13.879/2019, abre a possibilidade de migração das prestadoras de telecomunicações em regime público para o regime privado. Se hoje o Fust já não é aplicado por estar restrito ao regime público (onde só existe a telefonia fixa como serviço), no momento em que as concessionárias migrarem não haverá nem mesmo quem possa aplicar o fundo, o que o tornaria ainda mais sem sentido. "Por isso a reforma na lei do Fust é urgente", disse ela. A mudança de modelo ainda depende de regulamentação da Anatel.

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