Ações para manter produto de aplicações do FSA no fundo são indeferidas

(Notícia atualizada e corrigida às 21:25 de 02/07/2020) Dois pedidos para que o produto das aplicações financeiras do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA seja mantido no fundo e, portanto, não seja retornados ao Tesouro, por razões foram negados em tribunais na última semana. Tanto o Superior Tribunal de Justiça, quanto o Tribunal de Contas da União negaram pedidos distintos, mas com o mesmo objetivo.

Os rendimentos das aplicações financeiras do FSA são receita primária do fundo. Historicamente, os "rendimentos ou remuneração das disponibilidades" permaneceram custodiados pelos agentes financeiros, correspondendo a um valor hoje estimado pela Ancine em R$ 615 milhões.

Recentemente, no entanto, a Secretaria Especial de Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional, ambas do Ministério da Economia, determinaram de que essas receitas sejam recolhidas ao Tesouro Nacional e classificadas como recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), a serem alocadas na categoria de programação específica Fundo Setorial Audiovisual. É isso que se tentou evitar com os pedidos de liminares.

No STJ, o PSB e o Cidadania pediu a convocação do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA e consequente liberação de recursos dos Planos Anuais de Investimentos – PAI's dos anos de 2018, 2019 e 2020 do FSA. Além disso, pede que "seja determinado que o produto das aplicações financeiras do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA seja mantido, como exige a Lei, e que, caso sejam retornados ao Tesouro, por razões técnico-contábeis, sejam pronta e integralmente ressarcidos ao FSA".

Para a ministra relatora Regina Helena Costa, os autores da ação não comprovaram a omissão do Ministério do Turismo em convocar o Comitê Gestor do FSA, indeferindo a petição de convocação imediata do comitê. De acordo com a decisão, a análise dos demais pedidos dependem do deferimento do primeiro – a convocação do Comitê Gestor – com o seu não acolhimento, fica prejudicada a apreciação daqueles.

A decisão é do dia 25 de junho, posterior, portanto, não só à convocação, mas à própria reunião do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

TCU

Já o Tribunal de Contas da União julgou os pedidos formulados por entidades do setor para ingressarem como interessadas nos autos de representação do Ministério Público junto ao TCU para que se apure indícios de má gestão do Fundo Setorial do Audiovisual. Além do pedido para ingressar nos autos do processo na condição de amici curiae, que foi deferido, pedem cautelar para suspender o retorno ao Tesouro Nacional dos valores provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FSA as seguintes entidades:
* Associação Brasileira de Cineastas (Abraci);
* Brasil Audiovisual Independente (Bravi);
* Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro (API);
* Associação Paulista de Cineastas (Apaci);
* Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte e Nodeste (Conne); e
* Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav).

O pedido de urgência de análise da cautelar foi indeferido, sendo que o mérito do pedido segue em análise. A decisão do TCU concorda que os recursos do FSA destinam-se exclusivamente ao fomento do setor audiovisual, inclusive no que se refere aos rendimentos de aplicações financeiras. No entanto, aponta que, mesmo recolhidos ao Tesouro Nacional, os valores do FSA continuarão vinculados à sua finalidade específica, mas há a exigência de que se proceda, anteriormente a sua utilização, à adequação orçamentária.

A decisão aponta ainda que não se identifica qualquer arbitrariedade por parte da diretoria colegiada Ancine em recolher os valores dos rendimentos de aplicações do FSA ao Tesouro Nacional, uma vez que a decisão parte de  orientação do Ministério da Economia. "Pode-se, até mesmo, dizer que causaria estranheza qualquer atuação da diretoria da Agência contrária a uma orientação tão clara e direta", aponta a decisão do dia 23 de junho.

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