Secom cria GT para definir regras para publicidade governamental em plataformas digitais

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) publicou nesta segunda-feira, 17, portaria em que cria grupo de trabalho (GT) para elaborar ato normativo com regras sobre a utilização de publicidade governamental em plataformas de mídias digitais.

O grupo, que ficará instituído no âmbito da Secom, será composto por representantes, titulares e suplentes das seguintes unidades da pasta:

  • I – Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva;
  • II – Secretaria de Publicidade e Patrocínio;
  • III – Secretaria de Políticas Digitais;
  • IV – Secretaria de Comunicação Institucional; e
  • V – Secretaria de Imprensa.

O GT terá o prazo de 90 dias corrido para apresentar à Secom o relatório final com o resultado dos estudos realizados e, caso necessário, a minuta de ato normativo. O GT também poderá convidar profissionais ou cidadãos especialistas no tema para participarem dos estudos e apresentarem contribuições.

TCU na cola

A publicidade governamental em plataformas digitais tem despertado a atenção do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2020, o ministro da corte de contas, Bruno Dantas, atual presidente do TCU, disse que o poder público não pode em hipótese alguma financiar sites ou ambientes virtuais que disseminam desinformação (fake news). Na época, o ministro condenou o uso da tecnologia Google AdSene Secretaria de Comunicação do governo, que estava vinculada ao Ministério das Comunicações. Para ele, a prática da Secom violava a Constituição Federal.

Na ocasião, Dantas defendeu que modelo de negócio do Google deve gozar de total liberdade quando atua no setor privado, já que na própria Constituição Federal prevalece o princípio da legalidade. Ou seja: deve-se fazer tudo que está permitido em lei. Mas ao mesmo tempo, afirma que quando há recursos públicos, a lógica é outra. "Agora, quando se fala deste princípio para o administrador público, o Google deve se sujeitar ao que diz o art. 37, da CF, que é o princípio da legalidade estrita", disse o ministro.

Por esse entendimento, o ministro do Tribunal de Contas afirmou que se o modelo de negócio, o algoritmo do Google, por meio do Google AdSense, não é compatível com a legislação brasileira, o poder público não pode contratar tal serviço.

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