Secom publica novas regras sobre veiculação de publicidade do governo federal na Internet

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) publicou nesta segunda-feira, 26, novas regras para a publicidade do governo na Internet. O objetivo da Instrução Normativa (IN) 4/2024 é mitigar riscos à imagem dos órgãos do Poder Executivo Federal decorrentes da publicidade na internet.

As medidas visam proteger a imagem do governo a aplicativos e sites que de alguma forma propaguem conteúdos desinformativos e que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

O problema já tinha sido apontado pelo Tribunal de Contas da União. Em 2020, o presidente da corte, Bruno Dantas, disse que o modelo de publicidade programática utilizado pelo governo não pode em hipótese alguma financiar sites ou ambientes virtuais que disseminam desinformação (fake news).

Na época, o ministro disse que quando a Secretaria de Comunicação do governo, que na época estava no Ministério das Comunicações, utiliza a tecnologia como do Google AdSense, isso acontece e há uma clara violação constitucional.

Condutas ilegais

A portaria publicada nesta segunda-feira, 26, qualifica como práticas ilegais a publicação ou conteúdos que se enquadram nas seguintes condutas, entre outras:

  • I – crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • II – promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista;
  • III – crimes de tráfico internacional de crianças e adolescentes e relacionados a materiais de exploração sexual de menores;
  • IV – crimes de racismo;
  • V – crimes contra a saúde pública;
  • VI – indução ou instigação ao suicídio ou praticar automutilação ou prestar auxílio material para que o faça;
  • VII – infração sanitária; e
  • VIII – infração aos direitos autorais;

A Instrução Normativa é direcionada a sites e aplicativos de oferta ou fornecimento de bens ou serviços; produtores de conteúdo em plataforma digital; sites e aplicativos de oferta de conteúdo jornalístico ou informativo; plataformas digitais; e operadores de publicidade programática.

A Secretaria de Políticas Digitais da Secom será a unidade responsável por analisar as denúncias que violem as regras contidas na IN, sendo responsável até por cancelar a veiculação da publicidade digital.

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