Ancine nega cautelar contra cobrança na Condecine-VoD

A diretoria colegiada da Ancine negou, por dois votos a um, o pedido de cautelar impetrado pelas entidades Abert, Abratel, ABTA, TAP, MPA e Sindtelebrasil contra a cobrança da Condecine sobre os serviços de vídeo sob-demanda (Condecine-VoD) nos moldes estabelecidos nas Instruções Normativas 95 e 105 de 2012, da Agência Nacional de Cinema. As entidades representam as empresas de radiodifusão, programadoras internacionais, estúdios internacionais, empresas de TV por assinatura e as empresas de telecomunicações. O pedido foi pela nulidade de alguns dispositivos das INs que tratam especificamente da regulamentação da Condecine-VoD. Foi negada a cautelar, mas o processo segue.

A decisão da diretoria foi por negar a cautelar e determinar diligências para a instrução do processo ao colegiado para deliberação de mérito em caráter de urgência, ou acolhendo o pleito das entidades ou mantendo o entendimento da Ancine sobre o tema, ou seja, pela cobrança da Condecine nos moldes estabelecidos pela regulamentação de 2012. Entre as providências que devem ser tomadas para a instrução estão a apresentação da Análise de Impacto Regulatório referente ao mercado de VoD, que já era aguardada para abril, e a análise técnica e econômica da Condecine-VoD em vigor.

O voto aprovado pelo colegiado foi do diretor Alex Braga, acompanhado de Débora Ivanov, com posição contrária do presidente Christian de Castro, que defendia a concessão da cautelar. A Ancine está com uma cadeira do colegiado desocupada.

Preocupação

O assunto da Condecine-VoD é de grande preocupação dos operadores de vídeo on-demand, TV paga e empresas de programação, pois estabelecerá como a Ancine cobrará o passivo da Condecine no segmento, que teve crescimento expressivo de 2012 para cá. Em novembro do ano passado o diretor Alex Braga havia provocado uma discussão com alguns players do mercado alertando para os riscos de nada ser feito, aumentando o passivo, e com possibilidade de responsabilização dos servidores da agência. Na ocasião, explicou ele, a preocupação era elo fato de as normas em vigor entenderem claramente o segmento de VoD enquanto "outros mercados", regulamentado desde 2012, de modo que seria "imperativo a todos os Diretores da Agência cumprir e fazer cumprir as disposições (…) principalmente no contexto em que se tem notícias oficiosas acerca do questionamento da legalidade do tributo por parte de possíveis contribuintes, bem como de que as ações de fiscalização estariam limitadas a alguns processos em aberto".

O problema da cobrança pelas regras de "outros mercados" na tabela da Condecine Título é que os valores inviabilizam a manutenção de plataformas de VoD com grandes acervos. O valor estabelecido por título pode chegar a R$ 7 mil, e com isso mais de 85% dos conteúdos poderiam se tornar inviáveis para estarem disponíveis no acervo, segundo dados de uma das maiores plataforma de vídeo sob-demanda existentes hoje. No caso de serviços de VoD de nicho, com conteúdos dedicados apenas a cinema, a inviabilização poderia chegar a 95% dos títulos.

Espera pelo conselho

O assunto da cobrança de Condecine sobre VoD, por outro lado, ficou entre 2017 e 2018 em debate no Conselho Superior de Cinema, houve a formação de grupos de interessados para debater o tema e chegou-se a uma proposta que contava com apoio de boa parte dos representantes do conselho. Ao que consta, esta nova proposta estaria na Casa Civil. De toda forma, ela não resolve o passivo de 2012 para cá, apenas o futuro. Por esta razão, a presidência da Ancine decidiu abrir no começo do ano discussões com os atores e iniciou um outro processo administrativo, com o encerramento do processo que havia sido aberto pelo diretor Alex Braga em 2018. Este processo não parece ter evoluído para uma solução para o problema, e os players de mercado entraram com manifestação junto à Ancine pedindo a nulidade dos dispositivos normativos e a cautelar suspensiva da cobrança.

Existe um receio entre técnicos da Ancine de que a não cobrança da Condecine-VoD possa vir a causar responsabilizações no futuro, já que o assunto está regulamentado desde 2012. Um fator que preocupa especialmente é a queda de arrecadação da Condecine Título na categoria "outros mercados", onde está enquadrado o VoD pelas regras atuais. Esta queda, em 2017 e 2018, teria sido superior a 90%, justamente coincidindo com o período em que se abriu a discussão no Conselho Superior de Cinema. O entendimento de que as INs podem ser suspensas é razoavelmente bem aceito entre técnicos e diretores da Ancine, e a tese das empresas tem grandes chances de prevalecer, mas qualquer decisão neste sentido só será tomada quando houver a conclusão das análises que embasarão a deliberação.

1 COMENTÁRIO

  1. Eis que se passaram dois anos. Se não houve aprovação da cautelar ou decisão de mérito no processo administrativo nem decisão judicial contaria à cobrança, fica a pergunta: por que não foi fiscalizado e cobrado o valor? Houve ou não prevaricação?

    Com a palavra, o MPF

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