Legislativo quer discutir com profundidade streaming e SeAC

O caso Claro vs. FOX, que envolve serviços de "streaming" de vídeo no Brasil e Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), poderá ocupar a agenda de diversas comissões da Câmara dos Deputados na volta do recesso, em agosto. Além da audiência já realizada na Comissão de Cultura, há encaminhados pelo menos mais três requerimentos que solicitam a realização de audiências públicas para discutir o tema. São elas: Comissão de Defesa do Consumidor (CDC); Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na CDC, o autor do requerimento nº 62/2019 é o deputado Celso Russomano (PRB-SP). Ele ainda não foi aprovado pela Comissão e já entrou na pauta por duas vezes. Na primeira vez, saiu porque o deputado autor não se encontrava na reunião, e na segunda porque a sessão da Comissão foi cancelada.

Na CCTCI, o requerimento 80/2019 é de autoria do deputado Vinicius Poit (NOVO-SP). Entrou na pauta na última reunião da Comissão no ultimo dia 10, mas a pedido do próprio deputado foi retirado e acabou não sendo votado.

Na CCJC, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou essa semana o requerimento 76/2019. Dos mapeados até então, é o mais novo e ainda não entrou na pauta da Comissão.

Possivelmente, todos estes requerimentos serão votados na volta do recesso legislativo. Em cada um deles, vários atores do setor estão convidados par serem ouvidos. As datas das audiências públicas ainda não estão definidas.

Essa semana, aconteceu uma audiência pública na Comissão de Cultura. A Claro se manifestou reiterando risco à Lei do SeAC, enquanto a Ancine afirmou que a verticalização na legislação pode vir com condicionantes. Já os radiodifusores foram enfáticos ao negar discutir propriedade cruzada "com espada na cabeça".

Entenda o caso

As áreas técnicas da Anatel, no dia 13 de junho, emitiram uma cautelar impedindo a Fox de comercializar diretamente ao consumidor os seus canais lineares por meio da plataforma Fox+ (Fox Plus). Trata-se do modelo direct-to-consumer, que tem se mostrado bastante comum na estratégia das programadoras de TV paga tradicional como forma de se adaptarem a uma nova geração de consumidores e novos provedores de conteúdo que priorizam os conteúdos entregues pela Internet. O processo foi iniciado a partir de uma reclamação da Claro no final do ano passado, alegando assimetrias de regras na oferta de canais diretamente ao consumidor em relação àqueles ofertados a partir de operadoras de TV paga. A cautelar da Anatel diz que a programadora Fox deverá utilizar uma empresa outorgada no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) para autenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obrigações previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485). Até o dia 15 de agosto a Anatel tem também uma tomada de subsídios aberta sobre o tema, para então o processo ser levado ao Conselho Diretor para uma decisão de mérito. As superintendências da agência já manifestaram, em entrevistas exclusivas aqui aqui, sobre os conflitos de interpretação entre a Lei do SeAC, Lei Geral de Telecomunicações e Marco Civil da Internet, e sobre os desafios conceituais em torno do caso. Além disso, o debate se insere em um contexto ainda mais complexo, pois em outro front a Anatel ainda analisa a aplicação da Lei do SeAC no caso da fusão entre AT&T e Time Warner (hoje Warner Media), cuja resolução depende agora do conselho diretor.

A agência também já se manifestou, inclusive ao Senado, sobre a necessidade de ajustes na Lei do SeAC. Importante destacar que a decisão cautelar é apenas sobre a Fox (não afetando outros casos similares, apesar do precedente), e tampouco afeta conteúdos sob-demanda (como aqueles oferecidos pela própria Fox, Netflix, Amazon etc), conteúdos ao vivo esporádicos (como jogos de futebol) ou conteúdos ofertados gratuitamente pela Internet. O assunto é polêmico e está dividindo a indústria de TV paga. Do lado da tese apresentada pela Claro e reconhecida, em parte, pela cautelar da Anatel, estão os programadores produtores independentes nacionais, a ouvidoria da agência e a associação NeoTV, que representa pequenas operadoras e TV paga e alguns ISPs de maior porte. Contra a posição da agência estão as gigantes de Internet, os grande grupos de comunicação brasileiros (especialmente os radiodifusores) e as programadoras estrangeiras e grandes produtores de conteúdo internacionais.

No último dia 3 de julho a Fox conseguiu, junto à Justiça Federal de Brasília, a suspensão liminar da cautelar da Anatel. A juíza Flávia de Macedo Nolasco entendeu que a agência não havia conseguido demonstrar os requisitos para a medida cautelar.

Evento

Os impasses regulatórios e legais decorrentes das questões em análise pela Anatel serão um dos principais temas do PAYTV Forum 2019, evento organizado pela TELETIME e pela TELA VIVA que acontece dias 30 e 31 de julho em São Paulo, no WTC Center. Mais informações sobre participantes confirmados, a programação completa e as condições de participação estão disponíveis no site www.paytvforum.com.br

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